Monday, 22 May 2017

Participante Do Contrato Elegível Da Entidade Governamental Forex


Glossário da CFTC Facilidade de Desligamento: Menor e lento declínio no preço de um mercado. E CN: Rede de Comunicações Eletrônicas, freqüentemente usado para a criação de ações eletrônicas ou mercados de futuros. Fornecimento economicamente entregável: a parte do fornecimento entregue de uma mercadoria que está em posição de entrega contra um contrato de futuros e, de outra forma, não está disponível para entrega. Por exemplo, os títulos do Tesouro detidos por fundos de investimento de longo prazo não são considerados parte da oferta economicamente entregável de um contrato de futuros de obrigações do Tesouro. Mercado eficiente: na teoria econômica, um mercado eficiente é aquele em que os preços de mercado se ajustam rapidamente para refletir novas informações. O grau em que o mercado é eficiente depende da qualidade da informação refletida nos preços de mercado. Em um mercado eficiente, as oportunidades de arbitragem lucrativas não existem e os comerciantes não podem esperar superar de forma consistente o mercado a menos que tenham acesso de informações de menor custo que se refletem nos preços de mercado ou a menos que tenham acesso à informação antes de se refletir nos preços de mercado. Veja Random Walk. E IA: veja Administração de informações de energia. Instalação eletrônica de negociação: uma facilidade de negociação que opera por uma rede eletrônica ou de telecomunicações em vez de um andar de negociação e mantém uma trilha de auditoria automatizada de transações. Entidade Comercial Elegível: Um participante do contrato elegível ou outra entidade aprovada pela CFTC que tenha capacidade demonstrável para fazer ou receber a entrega de uma mercadoria subjacente de um contrato incorre em riscos relacionados à mercadoria ou é um revendedor que regularmente fornece gerenciamento de risco, serviços de hedge , Ou atividades de criação de mercado para entidades que comercializam commodities ou contratos de derivativos, contratos ou transações em commodities. Participante do Contrato Elegível: Uma entidade, como uma instituição financeira, uma companhia de seguros ou um grupo de commodities, que é classificada pela Commodity Exchange Act como um participante do contrato elegível com base em seu status regulamentado ou quantidade de ativos. Esta classificação permite que essas pessoas se envolvam em transações (como a negociação em uma facilidade de execução de transação de derivativos) geralmente não disponíveis para participantes contratados não elegíveis, ou seja, clientes de varejo. Elliot Wave: (1) Uma teoria chamada de Ralph Elliot, que afirmou que o mercado de ações tende a se mover em padrões discerníveis e previsíveis, refletindo a harmonia básica da natureza e estendido por outros analistas técnicos aos mercados de futuros (2) na análise técnica. Um método de gráficos baseado na crença de que todos os preços atuam como ondas, aumentando e caindo rítmicamente. E-Local: Uma pessoa com privilégios de negociação em uma troca com uma facilidade de negociação eletrônica que negocia eletronicamente (em vez de um poço ou anel) para sua própria conta, muitas vezes em uma arcada comercial. E - Mini: um mini contrato que é negociado exclusivamente em uma facilidade de comércio eletrônico. E-Mini é uma marca registrada da fusão CME Group, Inc. E. Qualquer ocorrência ou circunstância do mercado que exija ações imediatas e ameaça ou possa ameaçar coisas como a negociação justa e ordenada, ou a liquidação ou a entrega nos termos de quaisquer contratos em um mercado contratual. Administração de Informações de Energia (EIA): Uma agência do Departamento de Energia dos EUA que fornece estatísticas, dados, análise de recursos, fornecimento, produção, consumo de todas as fontes de energia. Os dados da EIA incluem estatísticas semanais de inventário de petróleo bruto e produtos petrolíferos, bem como dados semanais de armazenamento natural. Mercadorias Agrícolas enumeradas: As mercadorias especificamente mencionadas na Seção 1a (3) do Commodity Exchange Act. Trigo, algodão, arroz, milho, aveia, cevada, centeio, sementes de linhaça, sorgo de grãos, alimentos para moinhos, manteiga, ovos, Solanum tuberosum (batatas irlandesas), lãs, lãs, gorduras e óleos (incluindo banha de porco, sebo, óleo de semente de algodão, Óleo de amendoim, óleo de soja e todas as outras gorduras e óleos), farelo de algodão, sementes de algodão, amendoim, soja, farelo de soja, pecuária, produtos pecuários e suco de laranja concentrado congelado. Patrimônio Líquido: Conforme usado em um extrato de conta de negociação, refere-se ao valor residual em dólar de uma conta de negociação de futuros ou opções, assumindo que foi liquidado a preços atuais. E URIBORreg (Euro Interbank Offered Rate): A taxa de juros denominada em euros em que os bancos emprestam fundos de outros bancos, em tamanho comercializável, no mercado interbancário. A Euribor é patrocinada pela Federação Bancária Europeia. Veja LIBOR, TIBOR. Euro: a moeda oficial da maioria dos membros da União Europeia. Eurocurrency: Certificados de Depósito (CD), títulos, depósitos ou qualquer instrumento de mercado de capitais emitido fora dos limites nacionais da moeda em que o instrumento é denominado (por exemplo, Eurodólares, Euro-Swiss Francs ou Euroyen). Eurodólares: depósitos em dólares dos EUA colocados com bancos fora dos EUA. Os titulares podem incluir pessoas físicas, empresas, bancos e bancos centrais. Opção Européia: Uma opção que pode ser exercida apenas na data de validade. Veja American Option. Mesmo Lote: uma unidade de negociação em uma commodity estabelecida por uma troca à qual as cotações de preços oficiais se aplicam. Veja Round Lot. Mercado de E vent: um mercado de derivativos cuja remuneração é baseada em um evento ou ocorrência especificada, como a liberação de um indicador macroeconômico, um anúncio de ganhos corporativos ou o valor em dólares dos danos causados ​​por um furacão. Troca: um mercado central com regras e regulamentos estabelecidos onde compradores e vendedores se reúnem para negociar futuros e contratos de opções ou títulos. As trocas incluem mercados contratados designados e instalações de execução de transações de derivativos. Exchange for Physical (EFP): uma transação na qual o comprador de uma mercadoria em dinheiro transfere para o vendedor um montante correspondente de contratos de futuros longos, ou recebe do vendedor uma quantidade correspondente de futuros curtos, a uma diferença de preço mutuamente acordada. Desta forma, as coberturas opostas nos futuros de ambas as partes são fechadas simultaneamente. Também chamado de Exchange of Futures for Cash. AA (contra atuais). Ou transações Ex-Pit. Troca de Futuros para Swaps (EFS): uma transação privada negociada em que uma posição em um contrato de futuros de entrega física é trocada por uma posição de swap liquidada em dinheiro na mesma ou em uma mercadoria relacionada, de acordo com as regras de uma bolsa de futuros. Veja Exchange for Physicals. Taxa de Câmbio: O preço de uma moeda indicada em termos de outra moeda. Fator de risco de câmbio: o delta de uma opção conforme calculado diariamente pela troca em que é negociada. E xchange Traded Fund (ETF): um veículo de investimento que detém uma commodity ou outro ativo que emite ações que são negociadas como uma ação em uma bolsa de valores mobiliários. Produto excluído: Em geral, o Commodity Exchange Act define uma mercadoria excluída como: qualquer instrumento financeiro, como uma garantia, moeda, taxa de juros, instrumento de dívida ou classificação de crédito, qualquer índice econômico ou comercial que não seja um índice de commodities de base estreita ou qualquer Outro valor que está fora do controle dos participantes e está associado a uma conseqüência econômica. Veja a definição da Lei de Intercâmbio de Mercadorias de produtos excluídos. Conselho de Comércio de Comércio Exterior: uma facilidade de negociação que comercializa commodities (exceto títulos ou índices de valores mobiliários) com um fornecimento livrável quase inesgotável e nenhum mercado em dinheiro ou um mercado de caixa tão líquido que qualquer contrato negociado na mercadoria é altamente improvável de ser suscetível À manipulação. Um conselho isento de contratos de tradersquos deve ser celebrado por partes que são participantes do contrato elegíveis. Produto isento: o Commodity Exchange Act define uma mercadoria isenta como qualquer mercadoria que não seja uma mercadoria excluída ou uma mercadoria agrícola. Os exemplos incluem commodities de energia e metais. Empresa estrangeira isenta: uma empresa estrangeira que faz negócios com clientes dos Estados Unidos somente em câmbio estrangeiro e está isenta de registro de acordo com os regulamentos da CFTC com base no cumprimento de sua estrutura regulatória do país de origem (também conhecido como ldquoRule 30.10 firmrdquo). Preço de exercício (preço de exercício): o preço, especificado no contrato de opção, no qual o contrato de futuros subjacentes, a segurança ou a commodity passará do vendedor para o comprador. Opções exóticas: qualquer uma de uma grande variedade de opções com estruturas de pagamento não padrão ou outros recursos, incluindo opções asiáticas e opções de lookback. As opções exóticas são principalmente negociadas no mercado de balcão. Data de expiração: a data em que um contrato de opção expira automaticamente o último dia em que uma opção pode ser exercida. Participante do contrato elegível (ECP) Definição O termo participante do contrato elegível é importante em relação aos gerentes que fornecem conselhos sobre futuros e investimentos em commodities (incluindo off - exchange spot moeda estrangeira ou forex). Em geral, existem isenções de várias disposições de registro do CTA, CPO e IB para aqueles gerentes que apenas prestam serviços de assessoria aos clientes que se enquadram na definição de participante do contrato elegível (ECP). A definição também é importante para aqueles gerentes que podem estar sujeitos aos regulamentos de registro de forex CFTC propostos. Esta publicação fornece uma breve descrição geral da definição e também a definição completa. Um Contratante Elegível Participante geralmente significa: Instituições Financeiras Seguradoras Fundos mútuos Certas unidades de participação com 5 milhões ou mais de ativos Certas organizações com, em geral, 10 milhões ou mais de ativos ERISA planeja com 5 milhões ou mais de ativos Certas entidades governamentais Certos corretores - Revendedores e bancos de investimento. Agentes de pisos da FCM. Um indivíduo com, em geral, 10 milhões ou mais de ativos. Certos corretores ou consultores de investimento. A seção 1a (12) da Lei de Câmbio de Mercadorias é a seguinte definição. Participante do contrato elegível O termo participante do contrato elegível significa (A) atuando por conta própria (i) uma instituição financeira (ii) uma companhia de seguros que é regulada por um Estado, ou que é regulada por um governo estrangeiro e está sujeita a uma regulamentação comparável Conforme determinado pela Comissão, incluindo uma subsidiária regulamentada ou afiliada de tal companhia de seguros (iii) uma empresa de investimento sujeita a regulamento nos termos da Lei das Sociedades de Investimento de 1940 (15 USC 80a1 et seq.) Ou uma pessoa estrangeira com um papel similar ou Funcionar sujeito como tal à regulamentação estrangeira (independentemente de cada investidor na empresa de investimento ou estrangeiro ser ele próprio um participante do contrato elegível) (iv) um grupo de commodities que (I) tenha ativos totais superiores a 5.000.000 e (II) é formado e Operado por uma pessoa sujeita a regulamento ao abrigo deste capítulo ou uma pessoa estrangeira que desempenhe um papel ou função similar como tal a uma regulamentação estrangeira (independentemente de cada O investidor no agrupamento de commodities ou a pessoa estrangeira é ele próprio um participante do contrato elegível) (v) uma corporação, parceria, propriedade, organização, confiança ou outra entidade (I) que possui ativos totais superiores a 10.000.000 (II) cujas obrigações Um acordo, contrato ou transação são garantidos ou de outra forma suportados por uma carta de crédito ou suporte, suporte ou outro acordo por uma entidade descrita na subcláusula (I), na (i), (ii), (iii), ( Iv), ou (vii), ou no parágrafo (C) ou (aa) tem um patrimônio líquido superior a 1.000.000 e (bb) conclui um contrato, contrato ou transação em conexão com a condução do negócio ou para gerenciar o Risco associado a um ativo ou passivo detido ou incorrido ou razoavelmente susceptível de ser detido ou incorrido pela entidade na condução do negócio de empresas (vi) um plano de benefícios de empregado sujeito à Lei de Segurança de Renda de Aposentadoria de 1974 (29 USC 1001 et seq.), Um plano de benefícios dos funcionários governamentais ou uma pessoa estrangeira que desempenhe um papel ou função similar como tal à regulamentação externa (I) que possui ativos totais superiores a 5.000.000 ou (II) cujas decisões de investimento são feitas por ( Aa) um consultor de investimento ou um consultor de negociação de commodities sujeito a regulamento sob a Lei de Conselheiros de Investimento de 1940 (15U. SC 80b1 et seq.) Ou este capítulo (bb) uma pessoa estrangeira que desempenha um papel ou função similar como tal a uma regulamentação estrangeira ( Cc) uma instituição financeira ou (dd) uma companhia de seguros descrita na cláusula (ii), ou uma subsidiária regulamentada ou afiliada de tal companhia de seguros (I), uma entidade governamental (incluindo os Estados Unidos, um Estado ou um governo estrangeiro) Ou subdivisão política de uma entidade governamental (II), uma entidade governamental multinacional ou supranacional ou (III) uma instrução, agência ou departamento de uma entidade descrita na subcláusula (I) ou (II), exceto que esse termo não inclui uma enti De acordo com a subcláusula (I) ou (III) desta cláusula, a menos que (aa) a entidade, instrumentalidade, agência ou departamento seja uma pessoa descrita na alínea (i), (ii), ou (Iii) do parágrafo (11) (A) desta seção (bb) a entidade, instrumentalidade, agência ou departamento possui e investe de forma discricionária 25.000.000 ou mais em investimentos ou (cc) o contrato, contrato ou transação é Oferecido e celebrado com uma entidade que está listada em qualquer uma das subcláusulas (I) a (VI) da seção 2 (c) (2) (B) (ii) deste título (I) um corretor ou assunto revendedor Ao regulamento no âmbito do Securities Exchange Act de 1934 (15 USC 78a et seq.) Ou uma pessoa estrangeira que desempenha um papel ou função similar como tal a uma regulamentação estrangeira, exceto que, se o corretor ou negociante ou pessoa estrangeira for uma pessoa física ou proprietária, o corretor ou negociante ou pessoa estrangeira não deve ser Considerado um participante do contrato elegível, a menos que o corretor ou revendedor ou pessoa estrangeira também atenda aos requisitos da cláusula (v) ou (xi) (II) uma pessoa associada de um corretor ou negociante registrado sobre as atividades financeiras ou de valores mobiliários de que o registrado A pessoa faz e mantém registros de acordo com a seção 15C (b) ou 17 (h) da Securities Exchange Act de 1934 (15 USC 78o5 (b), 78q (h)) (III) uma companhia holding de banco de investimento (conforme definido na seção 17 (I) da Securities Exchange Act de 1934 (15 USC 78q (i)) 1 (ix) um comerciante de comissões de futuros sujeito a regulamento sob este capítulo ou uma pessoa estrangeira que desempenha um papel ou função similar como tal a uma regulamentação estrangeira, exceto Isso, se o futuro com Comerciante de missão ou pessoa estrangeira é uma pessoa física ou proprietária, o comerciante da comissão de futuros ou pessoa estrangeira não deve ser considerado um participante do contrato elegível, a menos que a comissão de futuros comerciante ou pessoa estrangeira também atenda aos requisitos da cláusula (v) ou (xi) (X) um negociante de piso ou comerciante de chão sujeito a regulamento no âmbito deste capítulo em conexão com qualquer transação que ocorra nas instalações de uma entidade registrada ou a ele (que não seja uma facilidade de negociação eletrônica em relação a um contrato de descoberta de preço significativo) ou uma Tabuleiro de comércio isento ou qualquer afiliado do mesmo, em que essa pessoa negocia regularmente ou (xi) um indivíduo que tenha ativos totais em um valor superior a (II) 5,000,000 e que conclua o contrato, contrato ou transação para Gerenciar o risco associado a um ativo possuído ou a um passivo incorrido ou razoavelmente susceptível de ser detido ou incorrido pelo indivíduo (i) uma pessoa descrita na cláusula (i), (ii), (Iv), (v), (viii), (ix) ou (x) da alínea (A) ou no parágrafo (C), atuando como corretor ou desempenhando uma função de agência equivalente em nome de outra pessoa descrita no parágrafo ( A) ou (C) ou (ii) um consultor de investimento sujeito a regulamento nos termos da Lei de Conselheiros de Investimento de 1940 15 USC 80b1 et seq., Um consultor de negociação de commodities sujeito a regulamento sob este capítulo, uma pessoa estrangeira que desempenha um papel ou função similar como tal a uma regulamentação estrangeira, ou uma pessoa descrita na alínea (i), (ii), (iv), (V), (viii), (ix) ou (x) da alínea (A) ou na alínea (C), em qualquer caso, agindo como gerente de investimentos ou fiduciário (mas excluindo uma pessoa agindo como corretor ou executando um equivalente Função de agência) para outra pessoa descrita nas alíneas (A) ou (C) e quem é autorizado por essa pessoa a cometer essa pessoa na transação ou (C) qualquer outra pessoa que a Comissão determine ser elegível à luz do financiamento ou Outras qualificações da pessoa. Outros artigos relacionados da lei FOREX incluem: Bart Mallon, Esq. De executa o Hedge Fund Law Blog e fornece o serviço de inscrição forex através do Cole-Frieman amp Mallon LLP. O Sr. Mallon também administra o Forex Law Blog. Ele pode ser alcançado diretamente em 415-868-5345. Pós-navegação

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